Clique aqui para acessar ou baixar a Cartilha da CUT sobre a Conferência Nacional de Comunicação
A Central Única dos Trabalhadores realizou nos dias 15 a 17 de julho de 2009 seu V Encontro Nacional de Comunicação (ENACOM), evento que teve a participação de cerca de 150 delegados e delegadas de todo o país.
O ENACOM teve como principais objetivos debater com as estaduais e ramos da CUT a consolidação de uma rede de Comunicação cutista e as propostas da Central a serem levadas à Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo Governo Federal para dezembro de 2009.
Com o tema "Democratizar, Libertar, Incluir", as discussões do Encontro partiram de três grandes pontos, que dialogam com as estratégias da CUT para o fortalecimento do projeto cutista para a disputa na hegemonia na sociedade:
Conheça abaixo as propostas debatidas e aprovadas no V ENACOM:
Intensificar a política de comunicação da CUT, potencializando a utilização dos meios de que dispomos, aprimorando e investindo em novos instrumentos, visando eficácia na divulgação de nossas ações e reafirmação de nossos princípios, fundamentais para a disputa. Implementar o Plano de Ação Sindical de Comunicação, aprovado pela direção nacional em julho de 2009;
Divulgar as propostas da CUT a serem levadas à Conferência, discutidas e aprovadas no V Encontro Nacional de Comunicação (V ENACOM), considerando o acúmulo resultante do amplo debate que temos realizado em conjunto com parceiros dos movimentos sociais e de entidades que debatem a democratização da comunicação;
1 - Reafirmar a luta pela realização da Conferência Nacional de Comunicação, anunciada pelo presidente Lula para dezembro de 2009, cujo processo para realização é resultado direto da luta da CUT e dos movimentos sociais; garantir que a Conferência seja tripartite (Governo, Movimentos Sociais e empresários);
2 - Somar ações com os movimentos sociais e aprofundar o debate e reflexão sobre a reestruturação das leis que regem a comunicação no Brasil, há muito não aplicadas e obsoletas; Aprofundar o debate sobre a CONFECOM nas regiões;
3 - Pressionar, por meio de campanha, para que as emissoras divulguem diariamente sua condição de concessionárias públicas, explicitando as datas de início e fim das concessões;
4 - Defender a democratização das verbas governamentais (oficiais), de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro público nesse setor;
5 - Fortalecer os instrumentos de participação popular para definição, monitoramento e avaliação das políticas de comunicação; realizar audiências públicas sobre comunicação;
6 - Realizar uma Campanha Nacional para reativação das Rádios Comunitárias;
7 - Lançar um abaixo-assinado pela descriminalização das rádios comunitárias;
8 - Lutar pela implantação das disciplinas de comunicação no currículo básico do ensino fundamental e médio, incentivando a fomentação do pensamento crítico nas novas gerações;
9 - Posicionar-se contra Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que dispõe sobre a regulamentação da internet brasileira;
10 - Reafirmar a luta em defesa da regulamentação da profissão dos trabalhadores de comunicação;
Plataforma da CUT para a Conferência Nacional de Comunicação
1 - Elaboração de novo Marco Regulatório (conjunto de leis, decretos, normas etc.) para a construção de um Sistema Público de Comunicação no Brasil, com ênfase no interesse público e na garantia de direitos civis, além de um órgão regulador que tenha incidência sobre o conjunto das questões, inclusive os aspectos de conteúdo. A reformulação das leis e normas existentes e a elaboração de novas devem abranger o sistema de telefonia, cabo, celular, novas tecnologias e novas formas de comunicação propiciadas pela era digital;
2-Regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal
2.1- Artigo 220 - que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, sendo vedado "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística" e que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio";
2.2 - Artigo 221 - garantir o percentual mínimo de 30% de produção regional editado, produzido, realizado, veiculado e distribuído pela comunidade, contemplando os diversos segmentos e diversidades étnico-racial, de gênero, cultura e religião. O artigo dispõe sobre a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão e determina:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família";
2.3 -Artigo 223 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, fixando além de prazos para a concessão e seu cancelamento, mecanismos de apreciação pelo Congresso Nacional;
3 - Construção e consolidação de políticas públicas de Comunicação voltadas para o interesse público, elaboradas conjuntamente com os movimentos sociais que:
3.1 considere as especificidades regionais (condições geográficas etc., casos de regiões que necessitam uso de satélite);
3.2 - que contemple e respeite a diversidade regional e a pluralidade de nossa sociedade: gênero, raça, etnia, cultura, orientação sexual, crianças, juventude, idosos, pessoas com deficiência, crenças, campo social e outros;
4 - Mudanças nos processos de concessões públicas, com critérios democráticos e transparentes para:
4.1- concessões e renovações de outorgas de Rádio e TV;
4.2- financiamento público, estatal e privado;
4.3- sistema de telefonia, cabo, celular e novos veículos de comunicação propiciados pelas novas tecnologias da era digital;
5- Fortalecimento do sistema público de comunicação e fomento a Rádios e TVs Comunitárias;
5.1-ampliação e regulamentação do espaço (espectro) da Comunicação Comunitária - Rádios e TVs;
5.2- regularização de emissoras educativas;
5.3 - Fundo Público para financiamento dos meios de comunicação do campo público;
6 - Garantia de mecanismos de Fiscalização, com Controle Social e Participação Popular, no cumprimento da legislação, em todos os processos como:
6.1- Financiamento;
6.2- Acompanhamento das obrigações fiscais e trabalhistas das emissoras;
6.3- Cumprimento de percentuais educativos, produções nacionais;
6.4- Cumprimento de percentuais destinados à publicidade;
6.5- Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
7 - Estímulo às produções independentes e regionais;
8 - Agilidade nos processos de outorgas;
9 - Regras para a sublocação, com limites para publicidade, merchandising, "canais de vendas", "shows da fé" e outros;
9.1 - Que parte da verba captada por meio de merchandising e canais de vendas seja destinada para um Fundo Público com Controle Social;
10- Proibição de outorgas a políticos;
11- Redefinição do papel Conselho de Comunicação Social, independente do Senado, com caráter deliberativo, com autonomia, em todos os âmbitos do Estado (nacional, estaduais e municipais) e recomposição para que seja tripartite, paritário com garantia de participação popular e fiscalização;
12- Internet, inclusão digital e acessibilidade:
12.1-Política pública nacional de inclusão digital que garanta o acesso às tecnologias de informação e comunicação, com internet livre, universalização da banda larga, com acesso e capacitação gratuita - serviço que deve ser prestado em regime público, com o uso do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação);
12.2- Promoção de Campanha permanente em defesa da inclusão digital e da Internet livre nos principais meios de Comunicação do país (Sindicais, Sociais e na grande mídia);
12.3- Acesso à internet via energia elétrica;
12.4 - Garantia de que todos os meios de comunicação sejam acessíveis a pessoas com deficiência, em braille, Libras, legendas, áudio descrição etc.;
12.5- Programas (softwares) para deficientes visuais e cursos sobre comunicação voltados para esse público;
12.6 - Qualificação profissional em virtude da era digital, visando garantia de emprego;
12.7 - Regulação e garantia de Direitos Autorais na Internet;
12.8 - Transparência das informações públicas e pleno acesso a serviços públicos de qualidade, utilizando o potencial democratizante das tecnologias de informação e comunicação;
12.9 - Direito à privacidade, com uma regulação eficaz do habeas data (ação constitucional cível que objetiva assegurar o conhecimento ou a retificação de informações constantes de registros ou de bancos de dados de caráter público);
12.10 - Recusa ao modelo de regulamentação proposto na Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa, que impõe controle e censura ao uso da internet;
12.11 - Combate ao AI-5 Digital, Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG);
13 - Por uma Lei de Imprensa que garanta regras que normatizem o setor, com espaço ao contraditório e direito de resposta como instrumento democrático;
14 - Assegurar a regulamentação da profissão de jornalista;
15 - Publicidade de governo gratuita;
16 - Horário Sindical - espaço gratuito em rádios e TVs para as centrais sindicais, proporcional a sua representatividade, a exemplo dos horários políticos partidários.