Foi sancionado em 29.06.2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a LEI COMPLEMENTAR N° 110 para o pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1.
SOMENTE OS TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS PAGARÃO A CONTA DOS EXPURGOS DO FGTS:
No acordo firmado entre o Governo Federal, Força Sindical, Social Democracia Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional dos Transportes e Confederação Nacional das Instituições Financeiras e os empresários CNC, CNT E CNIF (A CUT NÃO PARTICIPOU DO ACORDO), ficou estabelecido:
FONTES DOS RECURSOS
| Fontes | Valor |
| 1- Deságio dos trabalhadores | R$ 4.5 bilhões |
| 2- Tesouro Nacional | R$ 6.0 bilhões |
| 3- Recursos do próprio FGTS | R$ 13.7 bilhões |
| 4- Aumento de 0,5% o percentual de recolhimento do FGTS par empresas com faturamento acima de R$ 1.2 milhões anuais. | R$ 7.3 bilhões |
| 5- Aumento de 40% para 50% a multa por demissão sem justa causa . | R$ 8.5 bilhões |
FORMAS DE PAGAMENTO
| Faixa | Parcelas | Deságio |
| Até R$ 1000,00 | 01 integral em junho de 2002 | zero |
| De R$ 1000,01 até R$ 2000,00 | 02 semestrais à partir de 2002 | zero |
| De R$ 2000,01 até R$ 5000,00 | 05 semestrais à partir de 2003 | 8% |
| De R$ 5000,01 até R$ 8000,00 | 07 semestrais à partir de 2003 | 12% |
| Mais de R$8000,00 | 07 semestrais à partir de 2004 | 15% |
| OBS: Pagamento em uma única parcela em junho/2002 para os trabalhadores que se enquadram nas condições abaixo : |
Se o trabalhador ou dependente direto for acometido de Neoplasia Maligna (Câncer)
Se o trabalhador ou dependente direto for portador do vírus HIV ( AIDS)
Se o trabalhador ou dependente direto for acometido de doença terminal
Se o trabalhador, com credito de até R$2000,00, for aposentado por invalidez, em função de acidente do trabalho ou doença profissional ou aposentado maior de sessenta e cinco anos de idade.
O Projeto de Lei não é claro quanto á participação dos R$6.0 bilhões tocante ao Governo Federal e quanto ao uso dos R$13.7 bilhões do Patrimônio Líquido do FGTS, que pertence aos trabalhadores.
Também não esclarece se o valor a ser pago dos expurgos será incorporado às contas ativas para calculo da multa dos 40% no caso de demissão sem justa causa . Existem milhões de trabalhadores nesta situação, o que estará gerando mais um prejuízo ao trabalhador .
Em resumo, o governo com a aprovação do Congresso Nacional está fazendo "bonito" às custas dos trabalhadores e dos empresários, não entra com nenhum centavo, cria um novo imposto definitivo que é a multa dos 10%, e ainda faz campanha eleitoral para 2002 . Enfim, o sacrifício será pago por quem não o provocou.
PROCEDIMENTOS DO GOVERNO
Pelo cronograma estipulado pela Lei que regulamentou o pagamento da correção do FGTS, o termo de adesão será entregue para os trabalhadores a partir de maio de 2002, somente depois que o extrato com o saldo da conta antiga for entregue. A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá divulgar até abril de 2002 quem tem direito a reposição e a quantia devida, pois, somente com o extrato na mão o trabalhador terá condições de analisar se vai ou não assinar o TERMO DE ADESÃO para receber o pagamento do correção do FGTS.
Lembrando que quem aderir ao acordo terá de assinar um termo de compromisso abrindo mão de qualquer ação judicial que conteste o pagamento da correção do FGTS no futuro.
Antes de distribuir o TERMO DE ADESÃO, o governo pretende fazer um recadastramento para identificar os trabalhadores com direito ao pagamento da correção do FGTS. Será feita a partir de novembro uma ampla campanha de identificação dos trabalhadores com direito ao crédito e somente após a identificação o governo iniciará a distribuição dos extratos pela CEF.
PROCEDIMENTOS DO TRABALHADOR
O trabalhador deve aguardar (ter paciência) e esperar até abril do ano que vem para saber o quanto receberá ou já solicitar o extrato do período ao banco que era o depositário na época (no caso de eletricitário, o Banespa) e garantir a integridade deste dinheiro a ser devolvido através da conferência com o fornecido pelo governo . Na carteira de trabalho tem uma parte chamada FGTS, onde a empresa é obrigada a colocar:
a data da opção do FGTS
o nome do banco depositário
a agência do banco
a cidade e o Estado da agência
Na época dos expurgos, o FGTS ainda não estava centralizado na CEF, portanto, ela não possui esta informação, por enquanto.
Os bancos têm levado em média 30 dias para entregar os extratos pedidos, podendo esse prazo ser maior ou menor dependendo de cada banco.
Quando pedir o extrato , solicite somente do período de 01.12.88 até o momento da transferência do FGTS para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ano de 1992 ou saque desta conta, que é o período que se precisa para calcular as perdas dos planos econômicos . Com isso, você paga menos ao banco, já que eles cobram por folha emitida. Não se esqueça que eles são obrigados a fornecer ao trabalhador este extrato.
Em resumo, sugerimos a cada trabalhador , o mais rápido possível, levantar os extratos de suas contas e fazer o cálculo destes valores, para que receba o valor justo e se previna quanto a um possível erro de cálculo pelo governo . Este calculo pode ser feito através dos sites: www.dieese.org.br ou www.fgtsfacil.org.br
ACORDO DO GOVERNO : É VANTAGEM OU NÃO?
Como mencionado em matéria anterior, o Sindicato possui dois tipos de ações referente ao FGTS:
AÇÃO COLETIVA: n. 93.0600643-8 que está que está no Tribunal Regional Federal (TRF) aguardando julgamento do recurso da CEF.
AÇÃO INDIVIDUAL/GRUPO DE TRABALHADORES: cada processo se encontra em uma fase. A curto prazo, estará disponibilizado todos os números dos processos e a Vara /Justiça Federal que o associado está inserido, aqui no site do Sinergia, podendo então acompanhar o andamento e situação do processo (no momento faltam poucos para o quadro estar completo).
Ainda não é o momento para decidir esta questão, uma vez que tudo depende de como estará as nossas ações, em que fase estará no momento de se fazer o acordo.
Infelizmente , a Justiça Federal é muito lenta , pois geralmente são dotadas de pequena estrutura e com excessos de processos. É na Justiça Federal que se concentram os processos contra o governo, o que justifica a sua morosidade.
Uma ação judicial para ser concluída depende de vários fatores, que muitas vezes não são atos somente da parte interessada, mas atos e recursos diversos da parte contrária , principalmente na fase de execução . Por conta disso, seria imprudência antever que num curto espaço de tempo essas ações sejam concluídas, mas certamente irão acabar antes do acordo do governo.
Assim, o acordo é recomendável para aqueles que possuem valores até R$ 2.000,00 . Quanto aos que possuem maior valor, convém procurar saber o valor a que tem direito, solicitando o extrato ao Banespa (com certeza será solicitado pelo juiz na fase de execução, então é melhor já ter em mãos) e acompanhar o andamento do processo através da Internet pelo site (www.trf3.gov.br ou www.sinergiaspcut.org.br). Com essas informações o trabalhador poderá decidir se assina ou não o acordo.
Campinas, setembro 2001.