No dia 14 de setembro de 2001, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União os procedimentos necessários para o recebimento da correção do FGTS dos planos Verão e Collor 1. O governo apresentou dois tipos de formulários para a atualização cadastral e termo de adesão. O formulário azul para quem já tem ação na Justiça e o formulário branco para quem não tem. Em função disso, a Executiva Nacional da CUT, em sua reunião de 18 e 19 de setembro de 2001, toma as seguintes deliberações:
a) Os trabalhadores não devem assinar nenhum termo de adesão sem antes conhecer os valores a que tem direito;
b) Para ter acesso à informação sobre os valores a que têm direito, os trabalhadores devem preencher, somente no formulário branco, a atualização cadastral (a primeira parte do formulário com informações sobre o PIS/PASEP, CPF e endereço completo) e aguardar o envio do extrato contendo o valor a receber;
c) Os trabalhadores devem procurar seu Sindicato para saber se já existe alguma ação em tramitação para recebimento da correção do FGTS, e em que situação ela se encontra, além de solicitar esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário e das perdas que implicam em concordar com o termo de adesão;
d) Somente após conhecer os valores a que tem direito é que o trabalhador deve decidir se assina, ou não, o termo de adesão.
Além disso, a CUT ainda esclarece:
1- A proposta do governo prejudica todos os trabalhadores brasileiros, pois a partir da sua oficialização os valores serão corrigidos apenas pela TR, perdendo a correção de 3% ao ano que remunera as contas do FGTS – e esse é um dos motivos pelos quais a CUT não aderiu a esse acordo;
2- Os trabalhadores que têm direito a valor superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e que vão receber em parcelas semestrais vão perder ainda mais. Quanto maior o valor a receber maior é o número de parcelas e maior é a perda;
3- No caso de valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), além das perdas provocadas pela mudança no critério de correção, os trabalhadores perderão também em função do deságio (o total de perda pode chegar até 40%);