Resolução da CUT sobre
o Termo de Adesão do FGTS

No dia 14 de setembro de 2001, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União os procedimentos necessários para o recebimento da correção do FGTS dos planos Verão e Collor 1. O governo apresentou dois tipos de formulários para a atualização cadastral e termo de adesão. O formulário azul para quem já tem ação na Justiça e o formulário branco para quem não tem. Em função disso, a Executiva Nacional da CUT, em sua reunião de 18 e 19 de setembro de 2001, toma as seguintes deliberações:

a) Os trabalhadores não devem assinar nenhum termo de adesão sem antes conhecer os valores a que tem direito;

b) Para ter acesso à informação sobre os valores a que têm direito, os trabalhadores devem preencher, somente no formulário branco, a atualização cadastral (a primeira parte do formulário com informações sobre o PIS/PASEP, CPF e endereço completo) e aguardar o envio do extrato contendo o valor a receber;

c) Os trabalhadores devem procurar seu Sindicato para saber se já existe alguma ação em tramitação para recebimento da correção do FGTS, e em que situação ela se encontra, além de solicitar esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário e das perdas que implicam em concordar com o termo de adesão;

d) Somente após conhecer os valores a que tem direito é que o trabalhador deve decidir se assina, ou não, o termo de adesão.

Além disso, a CUT ainda esclarece:

1- A proposta do governo prejudica todos os trabalhadores brasileiros, pois a partir da sua oficialização os valores serão corrigidos apenas pela TR, perdendo a correção de 3% ao ano que remunera as contas do FGTS – e esse é um dos motivos pelos quais a CUT não aderiu a esse acordo;

2- Os trabalhadores que têm direito a valor superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e que vão receber em parcelas semestrais vão perder ainda mais. Quanto maior o valor a receber maior é o número de parcelas e maior é a perda;

  • Até R$ 1.00,00 - parcela única (jun/02)
  • Entre R$ 1.001,00 e R$ 2.000,00 - duas parcelas (jul/02 a jan/03)
  • Entre R$ 2.001,00 e R$ 5.000,00 - cinco parcelas (jan/03 a jan/05)
  • Entre R$ 5.001,00 e R$ 8.000,00 - sete parcelas (jul/03 a jul/06)
  • Acima de R$ 8.000,00 - sete parcelas (jan/04 a jan/07)

3- No caso de valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), além das perdas provocadas pela mudança no critério de correção, os trabalhadores perderão também em função do deságio (o total de perda pode chegar até 40%);

  • 8% entre R$ 2.001,00 e R$ 5.000,00
  • 12% entre R$ 5.001,00 e R$ 8.000,00
  • 15% acima de R$ 8.000,00

Por Executiva Nacional da CUT













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